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Registo de domínios .pt com novas regras
Contribuído por jmce em 16-08-99 7:11
do departamento atribuicaodedominiospontopt.pt
Portugal Karlus diz: "Segundo um artigo no Diário Digital, a FCCN vai criar um novo regulamento para o registo de domínios .pt que deverá estar pronto em Setembro." [continua no desenvolvimento...]

JMCE: Abre-se um novo capítulo na saga dos domínios "pt" [ver, aqui no Gildot, "FCCN e os domínios PT com nomes genéricos", "Domínios de PT: FCCN revisitada", e "O destino dos dominios polémicos"].

Curiosamente, as páginas relativas à administração de PT pela FCCN não mencionam nada e ficamos portanto a saber disto primeiro por um jornal. E se o novo regulamento estiver disponível em Setembro, parece não haver lugar para uma ampla discussão prévia do seu conteúdo.

Ao passo que o "cybersquatting" (registo de domínios com nomes bem conhecidos para posterior lucro) fica impune, diz-se que os nomes dos domínios devem "reflectir «de forma clara o objecto da instituição requerente»" e indicam-se os casos dos registos dos jornais Público e Expresso como se se tratassem de exemplos de anomalias a combater. Pessoalmente... em grande parte dos casos o uso de palavras genéricas apenas me choca quando uma palavra é usada para o tal "cybersquatting" ou quando está directamente relacionada com o objecto da actividade. Ou seja, o registo de "nuvem.pt" por uma marca de colchões que fosse bem conhecida ou "caneta.pt" por um clube de escritores longe do fictício não me pareceriam chocantes, ao contrário de um eventual registo de "email.pt" para um serviço de email ou "livros.pt" para uma livraria online. Parece aliás ser este o espírito das regras do Instituto Nacional da Propriedade Industrial para o registo de marcas.

Tornar obrigatório referir de forma clara o objecto pode levar a uma escalada de ridículo nos nomes registados, que até já não seria inédita. Parece corrermos o risco de facilmente ter padariacognoscitiva.pt, sociedade-de-tiro-as-garrafas.pt, chocolatesconventual.pt e literalmente miríades de outros nomes epicos.

Não parece ser mencionada qualquer simplificação do registo para indivíduos ou associações.

A informação disponível parece ser ainda muito pouca, mas... o que pensam sobre tudo isto?

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