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Propriedade Intelectual
Contribuído por AsHeS em 24-01-05 12:00
do departamento o seu a seu dono
perguntas Alguém escreve "Tenho uma questão muito pertinente para colocar.
Trabalho para uma grande multinacional Ibérica, que por motivos óbvios não posso especificar. Acontece que essa multinacional está dividida em vários departamentos - para o meu departamento e para ajudar o meu trabalho, e o dos meus colegas, comecei a programar um Programa de Gestão, utilizando o Delphi e TurboDB.
Acontece que embora ainda não acabado o programa, este é um sucesso e a empresa quer expandir o mesmo para todos os departamentos, mais de 100!!
A princípio estava a fazer a programação em casa e em algum tempo livre no trabalho, mas ultimamente o meu Chefe deixa-me programar nas horas de expediente, claro está, para se poder apropriar do dito programa. Já tive uma conversa com ele acerca deste caso, foi me dito que iriam dar-me uma gratificação para tal trabalho...
Gostava de pedir apoio para poder proteger a Propriedade Intelectual do programa, embora tenha programado em algumas horas de expediente, a maior parte da programação foi efectuada em casa. Tenho o Delphi registado em meu nome bem como o TurboDB.
A minha actividade profissional não têm nada a ver com programação, no contracto de trabalho nada é especificado em relação ao mesmo.
Gostaria de ouvir opiniões e casos semelhantes que se tenham passado com vocês. "

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    Uma boa conversa passada a escrito... (Pontos:3, Esclarecedor)
    por taf-7arte em 24-01-05 12:06 GMT (#1)
    (Utilizador Info) http://taf.net/opiniao/
    ... com o chefe é a melhor maneira de garantir que tudo fica claro. ;-)
    Direito de Autor (Pontos:4, Informativo)
    por Init em 24-01-05 12:57 GMT (#2)
    (Utilizador Info)

    O que existe é o direito de autor, não propriedade intelectual. Chamemos as coisas pelos seus nomes.

    Se não foste contratado como programador, se não te pediram que desenvolvesses esse programa, e se no teu contracto não diga o contrário, o direito de autor é teu.

    Código de Direito de Autor

    Secção II - DA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE AUTOR

    ARTIGO 11º
    Titularidade

    O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição em contrário.

    [...]

    ARTIGO 13º
    Obra subsidiada

    Aquele que subsidie ou financie por qualquer forma, total ou parcialmente, a preparação, conclusão, divulgação de uma obra não adquire, por esse facto, sobre esta, salvo convenção escrita em contrário, qualquer dos poderes incluídos no direito de autor.

    [...]

    ARTIGO 14º
    Determinação da titularidade em casos excepcionais

    1- Sem prejuízo do disposto no artigo 174º, a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por encomenda ou por conta de outrém, quer em cumprimento de dever funcional quer de contrato de trabalho, determina-se de harmonia com o que tiver sido convencionado.
    2- Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrém pertence ao seu criador intelectual.
    3- A circunstância de o nome do criador da obra não vir mencionado nesta ou não figurar no local destinado para o efeito segundo o uso universal, constitui presunção de que o direito de autor fica a pertencer à entidade por conta de quem a obra é feita.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Direito de Autor (Pontos:3, Esclarecedor)
    por gass em 24-01-05 13:19 GMT (#4)
    (Utilizador Info) http://www.otiliamatos.ath.cx/~gass
    Existe sim ... propriedade intelectual e ela pode ser reclamada pela entidade patronal.
    A razão é simples: podes utilizar recursos, nem que seja tempo do teu horário de trabalho, da empresa. Isto é, a empresa poderá reclamar que esse programa foi desenvolvido "na" empresa.

    Isto existe por exemplo em universidades, como a de aveiro, em que a propriedade intelectual reverte a 100% para a universidade no caso de investigadores da UA e 70% no caso de serem estudantes.

    Não procurei nem verifiquei legislação, mas os parâmetros são esses.
    Quanto a desenvolvimento no horário de trabalho, não o faças até teres a situação esclarecida, pois esse pode ser uma das razões apontadas posteriormente em caso de desacordo.

    É bom procurar melhor a legislação.
    Direito de autor é uma coisa, propriedade intelectual é outra.

    aqui está um 1º explicativo. (feup)
    aqui está um segundo explicativo com exemplos.

    o 1º da FEUP e o 2º da UA.

    Dec 16/95 de 24 de Abril

    isto está relacionado com a propriedade industrial.


    Cumps-
    Gass
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por gass em 24-01-05 13:22 GMT (#5)
    (Utilizador Info) http://www.otiliamatos.ath.cx/~gass
    não reparei no link errado. fica aki o directo
    Cumps-
    Gass
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por taf-7arte em 24-01-05 14:01 GMT (#7)
    (Utilizador Info) http://taf.net/opiniao/
    "Direito de autor é uma coisa, propriedade intelectual é outra"

    E que tal leres os links que indicas... ;-)

    "O que é a Propriedade Intelectual?
    A propriedade intelectual é tudo o que resulta da criação da mente humana.
    É composta por dois institutos jurídicos: os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor. A propriedade industrial inclui as invenções, (patentes e modelos de utilidade), desenhos e modelos, marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, denominações de origem, indicações geográficas e a repressão da concorrência desleal.
    O direito de autor e os direitos conexos incluem as obras literárias e artísticas, direitos dos artistas e intérpretes, e direitos de produtores de registos.

    Re:Direito de Autor (Pontos:1, Despropositado)
    por gass em 24-01-05 14:46 GMT (#12)
    (Utilizador Info) http://www.otiliamatos.ath.cx/~gass
    LOL -> eu sei isso ... apenas tentei distinguir.

    ok, ok ... má distinção !
    Cumps-
    Gass
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por Init em 24-01-05 14:52 GMT (#13)
    (Utilizador Info)

    Código da Propriedade Industrial != Código da propriedade Intelectual.

    O software é segundo a Convenção de Berna regido apenas pelo direito de autor, e o TRIPS, diz que o software deve ser tratado de acordo com o a Convenção de Berna.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Direito de Autor (Pontos:1, Redundante)
    por Init em 24-01-05 14:56 GMT (#14)
    (Utilizador Info)

    Já agora conheces algum documento legal onde esteja defenida a propriedade intelectual? Eu não! Por isso legalmente existem separadamente o Direito de Autor, Patentes e Marcas.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por gass em 24-01-05 16:15 GMT (#20)
    (Utilizador Info) http://www.otiliamatos.ath.cx/~gass
    o taf respondeu, com uma citação de um dos links, o da feup:
    "A propriedade intelectual é tudo o que resulta da criação da mente humana.
    É composta por dois institutos jurídicos: os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor. A propriedade industrial inclui as invenções, (patentes e modelos de utilidade), desenhos e modelos, marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, logótipos, denominações de origem, indicações geográficas e a repressão da concorrência desleal.
    O direito de autor e os direitos conexos incluem as obras literárias e artísticas, direitos dos artistas e intérpretes, e direitos de produtores de registos."

    Isto é ... dentro da propriedade intelectual, temos os direitos de autor.
    E a propria definição de direito de autor.
    O software é que se pode encontrar abrangida pelo direito de autor e não de propriedade industrial.

    (espero n tar a meter outravez os pés pelas mãos)

    Tal como referi, todas as situações são abrangidas pela propriedade intelectual e uma delas é o vinculo profissional. Podes ser o autor mas podes não ser a entidade que "possui" a propriedade do mesmo.
    Um exemplo será, por exemplo, a IBM e a sua unidade de investigação. Muitas descobertas ... mas quem tem direito sobre as "descobertas" (desenvolvimentos)?
    Se estás a usar recursos da empresa, a empresa paga-te, porque razão terás tu direito a alguma coisa (eu referi a UA)?
    Cumps-
    Gass
    Re:Direito de Autor (Pontos:1, Redundante)
    por Init em 24-01-05 17:40 GMT (#25)
    (Utilizador Info)

    O link para a FEUO não é um link para uma lei. Legalmente não existe tal conceito, existem apenas algumas leis que concedem monopolios temporários sobre obras, invenções, marcas, e não dão propriedade.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por gass em 24-01-05 17:48 GMT (#27)
    (Utilizador Info) http://www.otiliamatos.ath.cx/~gass
    quote Aulas de Gestão de empresas
    Professora: "E vocês sabem que direitos têm sobre aquilo que criam e podem vir a criar? ... Que sabem vocês de propriedade intelectual?"

    Chega para ti? Acreditas na minha palavra? e que tal seguires o link para a legislação, mais abaixo?
    Acredito que faça confusão, mas já varios posts comprovam o que é propriedade intelectual. O link da feup simplifica isso. O cyclops confirma.


    Cumps-
    Gass
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por Init em 24-01-05 20:15 GMT (#33)
    (Utilizador Info)

    O que um professor diz não é lei.

    A única directiva da UE que define Propriedade Intelectual, define-a como propriedade Industrial, ou seja, exclui o direito de autor, ou seja, exclui o software. Mas a directiva ainda não foi transposta para a lei portuguêsa, ou seja, segundo a nossa lei não há (ainda) definição de Propriedade Intelectual.

    A legislação para a qual colocaste um link não é aplicável ao Software.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Direito de Autor (Pontos:0)
    por tonidosimpostos em 25-01-05 11:28 GMT (#37)
    (Utilizador Info)
    Actualmente uma directiva não precisa de ser transposta para ter efeitos. Já existe jurisprudência do Tribunal Europeu acerca do assunto, reconhecendo a possiblidade de um indíviduo poder fazer uma queixa com base numa directiva, mesmo que não tenha sido transposta para o direito nacional. Esqueci-me dos nomes técnicos que a cadeira já foi há uns 3 anos :(

    O Gildot é um site de notícias, onde se transcreve um conteúdo de uma notícia, quanto muito traduz-se e reporta-se a fonte.
    by 4GR
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por Cyclops em 24-01-05 22:06 GMT (#34)
    (Utilizador Info)
    Hey, eu não confirmo nada disso!

    Bem, há muita gente que não tem a menor consciência do erro de lógica que comete quando trata patentes, direito de autor e marcas comerciais como se fosse tudo a mesma coisa.

    Essa professora de Gestão de Empresas apenas está a provar que por muito que entenda de gestão, nada entende das diferenças entre expressão criativa de ideias, um invento revolucionário e a protecção de uma imagem, logo toda a sua lógica de gestão de empresas associada a estes temas vai ter como único vector o da gestão de uma propriedade, que nem sequer é aquela que ela pensa que é.

    Em todos estes direitos de monopólio, a única propriedade que realmente existe é a do documento que assegura o monopólio.

    Um livro não é (embora seja frequente a utilização desta expressão) de um autor. Foi escrito por um autor.

    O que é propriedade é o direito de monopólio sobre determinadas actividades associadas à obra, denominado Direito de Autor, que contém partes que podem ser atribuídas a outros (como a exclusividade da reprodução de cópias).
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por Cyclops em 24-01-05 23:10 GMT (#35)
    (Utilizador Info)
    Um livro não é (embora seja frequente a utilização desta expressão) de um autor. Foi escrito por um autor.
    Para evidenciar ainda mais a diferença do é / foi escrito por, pensem na vossa cópia de um livro.

    A cópia é vossa. Podem lê-la, utilizar para equilibrar uma mesa, vender, servir de aquecedor ou outros objectivos, que isso nada tem a ver com o detentor dos Direitos de Autor.

    Não podem é fazer distribuir cópias do livro que é vosso pois apenas a editora tem autorização (normalmente) para o fazer, e nem sequer o autor terá oportunidade de alguma vez voltar a dar autorização para impressão, pois habitualmente cede-se o direito de publicação de forma exclusiva e permanente.

    Ou seja, o Direito de Autor normalmente tem a parte lucrativa na posse da Editora e não do Autor.
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por gass em 25-01-05 3:22 GMT (#36)
    (Utilizador Info) http://www.otiliamatos.ath.cx/~gass
    Admito o erro, enganei-me ... só que aquilo que li é que tanto a propriedade industrial como os direitos de autor faziam parte da propriedade intelectual, isto é: tudo do intelecto.

    Se o software tem direitos de autor especificos ... não sei ... daí o erro. Já me calei e peço deculpa aos intervenientes.
    Cumps-
    Gass
    Re:Direito de Autor (Pontos:2)
    por Init em 25-01-05 12:30 GMT (#38)
    (Utilizador Info)

    Não é ter direitos de autor especificos. É simplesmente não ser regido por aquela lei para a qual colocaste o link. Se leres a lei, aquilo é sobre patentes (propriedade industrial), e o software é regido apenas por direitos de autor, que é completamente diferente de patentes ou marcas, até são temas entregues a ministerios diferentes, o direito de autor está no ministerio da cultura e as patentes e marcas no ministerio da economia.

    De facto é tudo criado com ajuda do intelectuo, mas até a palavra propriedade aplicada ao intelectuo é muito mal aplicada, pois não é isso que acontece, nem é esse o objectivo da criação deste tipo de leis.

    Não é preciso pedires desculpa, não fizeste mal a ninguém.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Direito de Autor (Pontos:3, Informativo)
    por Cyclops em 24-01-05 16:42 GMT (#22)
    (Utilizador Info)
    Existe sim ... propriedade intelectual e ela pode ser reclamada pela entidade patronal.
    Bem, por acaso Portugal é dos poucos países que definiram o termo (não me lembro exactamente onde) mas que consistem em Marcas Comerciais, e Patentes. O Direito de Autor não é incluído.

    O que o Init se refere é a um problema muito grave: a terminologia é errada e não leva senão a conclusões erradas, porque trata 3 (normalmente) temas completamente independentes entre si em termos legais (Marcas Comerciais, Patentes e Direito de Autor).

    Se tratares como uma única coisa 3 coisas totalmente independentes entre si, vais invariavelmente chegar a conclusões absurdas, pelo que o melhor mesmo é estabelecer à partida do que se está a falar. Se bem percebi, este é um caso de Direito de Autor e não de patentes (no caso do software são ilegais na maioria dos países, excepto os que estão em violação do acordo TRIPS), nem de marcas comerciais.

    Graças a uma directiva idiota, na área da programação o Direito de Autor é por default da entidade empregadora excepto se explicitado o oposto em contracto.
    Re:Direito de Autor (Pontos:3, Esclarecedor)
    por taf-7arte em 24-01-05 14:03 GMT (#8)
    (Utilizador Info) http://taf.net/opiniao/
    "O que existe é o direito de autor, não propriedade intelectual"

    Estás a confundir "propriedade intelectual" e "propriedade industrial".
    Concordo (Pontos:3, Interessante)
    por 4Gr em 24-01-05 13:10 GMT (#3)
    (Utilizador Info) http://www.fe.up.pt/freefeup
    Acho bem defenderes um trabalho para o qual não foste contratado e cuja remuneração está sujeita a uma "gratificação" muito relativa. Mas atenção, numa multi-nacional é importante ter cuidado de como se defende o produto.

    Não posso falar por experiência própria, que não a tenho, mas posso falar do que vejo e do que ouço: algumas atitudes proteccionistas e individualistas, como provavelmente a tua poderá ser considerada, serão vistas como um estereótipo de um movimento algo sindical.

    Daí a preocupação com a forma de como abordar o teu chefe. Obviamente que, visto que não foste pago para desenvolver o software, o podes vender à empresa e sacar uns bons cobres com isso, principalmente se incluir suporte técnico ;-) [1]. Colocar o teu chefe contra a parede não me parece ser o método ideal, onde nesse tipo de empresas as hierarquias tendem a ser formais e respeitadas. Se tiveres plena consciência do valor do teu produto, e eles também, sugerir que há outros compradores não será má opção.

    Este ponto coloca uma nova questão: a qualidade que o produto atribui à empresa também deriva do preço a que ele está sujeito: 0¤ por posto de trabalho para 50¤ pode alterar por completo aquilo que a firma considera um bom negócio, ao fim de o escalar a 100 departamentos e de o considerar imprescindível. E não esquecer também as perspectivas da empresa de comercializar (?) o produto a seu proveito próprio, quando tu próprio o poderias fazer, embora com menos meios e visibilidade.

    Também depende das tuas perspectivas de subir na carreira: se forem iminentes, talvez valha a pena dispensar o abono a curto prazo. Contudo, se não forem muitas, provavelmente a gratificação e demais regalias nunca te compensarão o que puderias ter ganho ao comercializar o software à empresa.

    Podias tentar especificar mais um pouco a tua situação..

    [1] - E já agora publicá-lo como Software Livre.. :-)

    Paradoxo do ano: Microsoft Works!
    Dominus vobiscum
    Abordagens (Pontos:2)
    por null em 24-01-05 13:53 GMT (#6)
    (Utilizador Info)
    Como o taf já disse, começa por passar tudo a escrito. Se têm email, começa a enviar relatórios, road-maps, alterações e melhor ainda, se puderes, manda os emails fora de hora de expediente, assim fica provado que trabalhaste em casa. Evita programar no trabalho.

    Se achas que há intenção de aproveitamento por parte do(s) chefe(s) (já agora, quem tem chefe é indío :-), isso torna a coisa mais delicada, mas nada como aproveitar as ocasiões em que estes estão com os superiores e mandar a tacada a dizer que trabalhaste como um louco de noite nuns melhoramentos fantásticos.

    Nunca dar a source também pode ser uma boa opção, e claro, programar uns bloqueiozitos para determinada data para o caso de após reivindicares compensações, te fazerem o manguito.

    Re:Abordagens (Pontos:3, Esclarecedor)
    por toze em 24-01-05 14:15 GMT (#9)
    (Utilizador Info) http://mega.ist.utl.pt/~tozevv
    Exacto, reponder a subversão com subversão parece-me adequado...

    Da mesma forma que é errada toda e qualquer apropriação de trabalho alheio também me parece errada a abordagem subversiva que sugeres. Numa cultura civilizada e ética (a que penso que todos queremos para o nosso país) ele deveria comunicar com o chefe e simplesmente dizer-lhe: o meu trabalho feito fora de horas custa X (ou a minha propriedade intelectual, ou qualquer direito conexo custa X). Claro que com uma postura negocial conseguirás certamente da empresa uma compensação pelo teu trabalho - o quanto dependerá de diversos factores.

    Pergunto ao visado se só agora que correu bem e que a coisa interessa a 100 departamentos é que passa a ter um valor para ele? Se só interessasse a 2 departamentos estaria disposto a dar de borla? Qual era a intenção inicial?

    A minha recomendação para estes casos é: definir as regras and do início do jogo. Se quiserem trabalhar em casa num projecto da empresa que queiram que seja vosso deixem isso claro e escrito.

    Tó-Zé 'Senador'
    Re:Abordagens (Pontos:2)
    por null em 24-01-05 15:05 GMT (#15)
    (Utilizador Info)
    Se é ao meu último ponto a que te referes, isso é quando já levaste a palmadinha da praxe nas costas e bau-bau, niente, nada de nada. Mas há uma certa lógica na tua questão, foi um desenrasque que ninguém solicitou e na cultura que um gajo tá envolvido, ninguém reconhecer nada é típico.

    Mas, e há sempre um mas, porque é condenável o ele achar, agora que a empresa se monstrou interessada num uso alargado, que tem um maior valor, e não parece ser tão condenável a empresa utilizar sem remunerar? A importância da aplicação foi demonstrada(?), foi fruto da iniciativa de um funcionário, a empresa tira proveito, porque é que não se há-de fazer pagar por isso? Definir as regras de início não me parece que possa ser aplicado neste caso.

    Re:Abordagens (Pontos:2)
    por toze em 24-01-05 15:22 GMT (#16)
    (Utilizador Info) http://mega.ist.utl.pt/~tozevv
    Sim, concordo contigo, vivemos numa cultura de desenrasca, de logo se vê. É fantástico o número de contratos que as pessoas neste país assinam sem terem intenção de cumprir :)

    As regras podem sempre ser definidades de início, ou , pelo menos existir uma prática estabelecida na empresa. Se não existirem regras, nem práticas estabelecidas teremos de utilizar bom senso.

    Neste caso a posição equilibrada é a empresa remunerar o trabalho do seu colaborador (sob a forma de um bónus ou outra qualquer) e adquirir, por contrato escrito, os direitos em questão. Como é natural o preço tem de ter em conta que a empresa também proporcionou à pessoa em causa a oportunidade, portanto, não podemos esperar que esteja disposta a pagar tanto quanto fosse uma compra de sw à medida - também não podemos esperar que seja gratuito, nem sequer que seja só o custo-hora da pessoa com base no salário.

    Também teremos de colocar a questão: até que ponto estará a empresa interessada na solução precisamente por a considerar "grátis" ou praticamente "grátis"?


    Tó-Zé 'Senador'
    Re:Abordagens (Pontos:2)
    por null em 24-01-05 15:47 GMT (#17)
    (Utilizador Info)
    Para não entrarmos no campo da semântica (não sou senador ;-), pelo descrito não me parece que a empresa tenha proporcionado a "oportunidade". Foi um desenrascanço.
    Re:Abordagens (Pontos:2)
    por Lowgitek em 24-01-05 15:52 GMT (#18)
    (Utilizador Info)
    Esquece o email... O valor disso legalmente é quase nulo se não mesmo nulo.

    Se queres evitar que aproveitem do teu trabalho enão é melhor pores realmente as cartas na mesa, e esclareceres realmente a situação com as pessoas certas.

    Se o que estas a desenvolver faz falta, é útil a empresa, e foi feito por iniciativa própria, acho que a tua empresa só tem a ganhar se souber dar valor a isso. Caso não o faça, o melhor mesmo é começares a pensar em mudar-se para a concorrência.

    De qualquer forma toma atenção tal como alguem já disse com o trabalho que é feito dentro das paredes da empresa, porque mais tarde podem te vir pegar pela perna por isso. O melhor mesmo é pores os pingos nos iís e esclareceres a tua posição em relação a isso, de uma forma sóbria e directa, afinal o trabalho foi teu, a ideia foi tua e é mais que natural que haja mais que uma "bonificação"... A empresa só tem a ganhar com isso.

    Cheers,


    Ao Orgulho segue-se a ruína, e a arrogância vem antes da queda (Prov. 16:18)
    Re:Abordagens (Pontos:2)
    por blacksheep em 24-01-05 15:58 GMT (#19)
    (Utilizador Info) http://rpmcruz.planetaclix.pt/
    Esquece o email... O valor disso legalmente é quase nulo se não mesmo nulo.

    Num país em que até duvidosos contractos verbais são considerados legais, não me admirava que um email fosse considerado como prova legal.

    <shame>Houve menos abstenção no Iraque do que a que há em Portugal.</shame>
    Re:Abordagens (Pontos:2)
    por bêbado em 24-01-05 17:28 GMT (#24)
    (Utilizador Info)
    Em Portugal existe liberdade de forma contratutal: um contrato verbal é tão válido quanto um contrato escrito, a menos que, de acordo com a finalidade do contrato, a lei obrigue a redigir os termos por que se rege.

    Existem "duvidosos contractos verbais".
    É certo. Mas isso não tem que ver com a forma do contrato. Também existem duvidosos contratos escritos.

    ~~~ O vinho é q'induca e o fado é q'instrói ~~~
    Re:Abordagens (Pontos:2)
    por blacksheep em 24-01-05 19:47 GMT (#32)
    (Utilizador Info) http://rpmcruz.planetaclix.pt/
    Com "duvidosos" referia-me a contractos que não se sabe se existiram sequer em 1º lugar. Com os escritos isso não acontece. A menos, que uses um gravador para gravares os contractos verbais.
    Esquece este meu desabafo. Tive problemas com uma cena destas e apeteceu-me lançar este aparte...

    <shame>Houve menos abstenção no Iraque do que a que há em Portugal.</shame>
    Re:Abordagens (Pontos:2)
    por Lowgitek em 25-01-05 23:39 GMT (#41)
    (Utilizador Info)
    Se usasses um gravador tb nãote valeria de muito visto que não são válidos como meo de prova muito menos se a outra pessoa nem sequer tiver conhecimento do mesmo.

    Em relação aos emails, tb possuem pouco ou nenhum valor se esses não forem assinados digitalmente etc etc...


    Ao Orgulho segue-se a ruína, e a arrogância vem antes da queda (Prov. 16:18)
    Re:Abordagens (Pontos:2)
    por null em 26-01-05 9:12 GMT (#43)
    (Utilizador Info)
    Mas que constitui um efeito dissuasor lá isso é verdade, nem que seja psicológico :-).
    se fosse comigo... (Pontos:2)
    por bêbado em 24-01-05 14:27 GMT (#10)
    (Utilizador Info)
    1. Não aceitava desenvolver o programa no horário de trabalho - para tentar impedir que a empresa se apropriasse do meu trabalho;

    2. Acabava o programa e publicava-o como Software Livre (www.gnu.org);

    3. Acertava um custo para instalação/suporte do programa e, eventualmente, negociaria um aumento/promoção.

    Se fosse comigo, não teria dito que EU estava a fazer o programa. Quando o tivesse feito diria que quem o fez foi a minha mulher, ou irmão/irmã (qualquer pessoa em quem tivesse plena confiança).
    No final, se houvesse interesse por parte da empresa, publicava o programa como Software Livre e em nome do (pseudo)autor. Desta forma dificilmente, pelo menos de forma legal, me roubariam o trabalho.

    Este tipo de problemas é muito delicado. Muitas vezes misturam-se factores objectivos com subjectivos (muita ingenuidade e boa-fé) e o resultado nem sempre é o melhor.
    A minha sugestão é nunca confiar plenamente nas boas intenções da empresa/chefia/administração/etc.
    Em certas ocasiões, temos muito boa relação com o nosso chefe... mas a vida é dinâmica. O fulano que hoje manda pode não estar lá amanhã e podemos ter surpresas desagradáveis.

    ~~~ O vinho é q'induca e o fado é q'instrói ~~~
    Re:se fosse comigo... (Pontos:2)
    por PRE em 24-01-05 18:14 GMT (#29)
    (Utilizador Info) http://psantos.net
    3. Acertava um custo para instalação/suporte do programa e, eventualmente, negociaria um aumento/promoção.

    Não me recordo de ler no artigo que a aplicação é de tal forma elaborada que precisa de suporte e de alguém especializado para a instalar.

    Assim sendo, bastava o patrão obter o software e pô-lo a correr nas máquinas e lá ia o mérito dele por água abaixo, tal como os supostos pagamentos e promoções.

    Posso ser eu que não estou a ver as coisas... portanto explica-me como é que uma licença GPL era a ideial neste caso.
    ____________________
    Pedro Santos :: psantos.net

    Re:se fosse comigo... (Pontos:2)
    por bêbado em 24-01-05 18:47 GMT (#30)
    (Utilizador Info)
    "bastava o patrão obter o software e pô-lo a correr nas máquinas e lá ia o mérito dele por água abaixo"

    O mérito não se perde (nem se ganha) pelo facto de o programa ser licenciado como Software Livre.

    ~~~ O vinho é q'induca e o fado é q'instrói ~~~
    Re:se fosse comigo... (Pontos:2)
    por PRE em 24-01-05 19:08 GMT (#31)
    (Utilizador Info) http://psantos.net
    Com mérito, queria dizer recompensa em termos monetários... Não respondeste à minha pergunta.
    ____________________
    Pedro Santos :: psantos.net
    quem espera sempre alcança. (Pontos:1)
    por gildot-fucker em 24-01-05 14:37 GMT (#11)
    (Utilizador Info)
    .. no meu caso, esperava para ver o que se segue. Para já, colocava alguns bloqueios por data. E esperava para ver. Se não estás a efectivo ... a espera de aumento ... etc. código fonte, nunca. se fosse pressionado, colocava tudo em libraries e n fornecia o codigo fonte destas. mas n fazia cara de mau, esperava para ver onde leva. apenas atitudes reactivas e n proactivas. ou seja, reagia e nao provocava. deixa ver onde te leva a coisa.... se calhar uma abertura maior da empresa, caso estejas inserido numa task force ou projecto, no fim deste de certeza que vais ser abordado. se não o fores ... deixas que o código comece a rebentar em alguns sitios... ps : tem cuidado com os bloqueios .. não podem ser muito evidentes ... mas, tenta gerir a situacao sem provocar tempestades onde elas n existem. e nunca te esqueças. Se a unica ferramenta que tens é um martelo, então todos os problemas parecem um prego.
    Da proxima vez nao sejas nabo (Pontos:3, Informativo)
    por leitao em 24-01-05 16:38 GMT (#21)
    (Utilizador Info) http://scaletrix.com/nuno/blog/
    Quando trabalhas para uma empresa, se quiseres que esta nao se aproprie da tua propria propriedade intelectual separas bem as aguas.

    Como neste caso ate' fizeste parte do trabalho no horario de expediente, podes ja' dizer adeus ao que fizeste em casa tambem.

    Da proxima crias o software, abres uma empresa com um amigo (de confianca) e depois arranjas a ele ir visitar o teu chefe para vender o software.


    I can live with doubt and uncertainty and not knowing. I think it is much more interesting to live not knowing than to have answers that might be wrong.

    Re:Da proxima vez nao sejas nabo (Pontos:2)
    por null em 24-01-05 17:09 GMT (#23)
    (Utilizador Info)
    És o segundo a sugerir a venda por terceiros. Desconfio que mal se proponha a compra a empresa vai dizer que afinal não vale a pena :-).
    Re:Da proxima vez nao sejas nabo (Pontos:2)
    por bêbado em 24-01-05 17:45 GMT (#26)
    (Utilizador Info)
    "És o segundo a sugerir a venda por terceiros"
    Não sei se estás a referir-te ao meu post, mas se for o caso eu não sugeri a 'venda'.
    Sugeri que alguém da confiança do autor licenciasse o programa como Software Livre.

    Mas isto já não se aplica, porque 'todo o mundo' sabe quem é o autor.
    Por isso, "da próxima vez [que faças um programa, um patch para um programa, etc. que não esteja directamente relacionado com a tua actividade profissional/académica enquanto és assalariado ou estudante] não sejas nabo" :-)


    ~~~ O vinho é q'induca e o fado é q'instrói ~~~
    Re:Da proxima vez nao sejas nabo (Pontos:2)
    por null em 24-01-05 18:04 GMT (#28)
    (Utilizador Info)
    Claro, quis só vincar a ideia de haver mudança de "necessidades" ;-)
    Deja vu! (Pontos:2, Interessante)
    por BEOWULF em 25-01-05 19:26 GMT (#39)
    (Utilizador Info) http://filipe.eclipsis.ca
    Eu ja tive um caso muito identico ha uns anos, e passo a dar a minha opiniao.
    Em primeiro posso te dizer que o sucesso do teu programa esta sobretudo nos cobres que a empresa "sabe" que ira poupar com ele. Tratando-se de uma multinacional, nao lhes devem faltar vendedores a porta a venderem programas com mil e uma funcoes todos eles fantasticos, mas custam uns cobres largos e ainda para mais obter licencas e suporte para mais de 100 departamentos, e um balurdio.
    Em segundo lugar, mesmo que depois de te aumentarem o ordenado, e o teu cargo na empresa passa-se a ser apenas dar suporte ao programa, a empresa continuaria a poupar de varias maneiras.
    Eu fiz da seguinte forma que julgo ter sido a melhor:
    - Desenvolvi toda a aplicacao em casa e forneci-a gratuitamente a empresa ja numa versao completa, no entanto nunca disponibilizei a source, e meti alguns segredos nas configuracoes.
    - A empresa criou um Dep. de Informatica, pelo qual eu fiquei responsavel para expandir o programa a todos os departamentos e para suporte, e recebi um aumento significativo.
    - Deixei o programa tornar-se maduro e indispensavel, ate substituirem completamente o velho sistema pelo meu novo.
    - Deixei que a empresa a medida que tambem crescia e mediante outras situacoes, necessitasse de alteracoes e novas funcoes no programa.
    - Pedi um aumento do ordenado para o dobro. Foi-me recusado... (obvio)
    - Despedi-me e criei a minha empresa. Comecei a comercializar o programa tendo recuado a versao que tinha feito em casa. Fui-lhe criando novas funcionalidades...
    - A empresa comecou a ter necessidade de mais funcionalidades no programa a medida que ia crescendo, etc... Nao tendo outra solucao tornam-se meus clientes. Contratos de manutencao e bla bla bla ao fim de 1 ano ganhava mais so numas horas de assistencia com essa empresa do que antes la ganhava de ordenada.
    E evidente que tudo isto e relativo, e cada caso e um caso.
    Na minha opiniao acho que deves ir com calma, e nao pensar em ganhar ja tudo, hade chegar a altura certa para puxar a brasa para a tua sardinha.
    Como dizia a minha avo: Deixa amadurecer bem a fruta na arvore e teras que ver qual e a altura certa de a colher. Assim sera mais saborosa. Tambem a podes colher verde e deixa-la amadurecer em casa, mas a qualidade sera inferior e tambem corre o risco de apodrecer antes de ficar madura.

    Power Off
    Contracto! (Pontos:1)
    por humaneasy em 25-01-05 20:43 GMT (#40)
    (Utilizador Info) http://www.nocentro.com

    Atenção! Se fostes contratado como programador, quiseste fazer isso particularmente & digitaste uma linha de código que seja ou colocaste o programa em uso na empresa podes ter vários problemas:

    1. Usaste indevidamente o equipamento da empresa;
    2. Usaste indevidamente o teu tempo, que é pago pela empresa;
    3. Instalaste software ILEGAL na empresa sem autorização do patrão;
    4. Se eles tiverem uma só cópia com o nome da empresa ou puderem provar (com logs ou testemunhas) que tu o fizeste na empresa ou que não tens o Delphi ou outros programas legalizados podes ser acusado de desvio de material da empresa para tua casa além de uso de software pirata.

    Enfim! Acho que no teu caso estás um bocado entalado. Claro que podes sempre despedir-te mas não resolve o problema porque podem vir a exigir-te o código e ainda te podem arranjar uma carga de trabalhos com a Lei.

    Boa sorte!

    Tenta aproveitar para vêr se te aumentam ou promovem. Assim não se perde tudo :)

    Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2, Informativo)
    por murta em 26-01-05 0:37 GMT (#42)
    (Utilizador Info)
    Se estás nessa cruzada à séria, consulta um advogado especialista:

    - Dr. Manuel Lopes Rocha da Sociedade de Advogados Barrocas Sarmento Rocha ou a,
    - Associação Portuguesa de Direito Intelectual.

    Se queres um opinião qualificada, é esse o caminho.

    Ah... e não publiques em OSS, senão lá se vai o teu direito de propriedade intelectual (em termos formais e em termos práticos). Claro, se o fizesses, o teu chefe agradeceria-te.

    Boa sorte.

    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por Cyclops em 26-01-05 10:22 GMT (#44)
    (Utilizador Info)
    Ah... e não publiques em OSS, senão lá se vai o teu direito de propriedade intelectual (em termos formais e em termos práticos). Claro, se o fizesses, o teu chefe agradeceria-te.
    MENTIRA

    Publicar código fonte como Software Livre assenta firmemente sobre o Direito de Autor, especialmente no caso da licença GNU GPL, por isso essa afirmação absolutamente falsa.

    Podes dizer porque dirias tal afirmação?
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por gass em 26-01-05 10:27 GMT (#45)
    (Utilizador Info) http://www.otiliamatos.ath.cx/~gass
    Penso eu que ... seria porque o chefe o poderia utilizar na mesma, de "borla" e sem o empregado (com outro gajo qq).
    Cumps-
    Gass
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por Cyclops em 26-01-05 11:06 GMT (#46)
    (Utilizador Info)
    Isso é completamente irrelevante em relação ao que o murta escreveu.
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por 4Gr em 26-01-05 11:38 GMT (#47)
    (Utilizador Info) http://www.fe.up.pt/freefeup
    Ah... e não publiques em OSS, senão lá se vai o teu direito de propriedade intelectual (em termos formais e em termos práticos). Claro, se o fizesses, o teu chefe agradeceria-te.

    Se me disseres que no caso em específico eventualmente ele lucracria mais em, numa fase inicial, não publicar como Software Livre, sou capaz de acreditar. Agora, dizeres que perde o direito de propriedade intelectual, lembra-me que as galinhas emigram de África para a América do Sul quando chove no Panamá.

    Paradoxo do ano: Microsoft Works!
    Dominus vobiscum
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:1)
    por leitao em 26-01-05 12:40 GMT (#48)
    (Utilizador Info) http://scaletrix.com/nuno/blog/
    A validade da GPL em tribunal ja' foi alguma vez verificada ? Nao. Logo, nao sabes se as galinhas de facto nao emigram de Africa para a America do Sul quando chove no Panama'.


    I can live with doubt and uncertainty and not knowing. I think it is much more interesting to live not knowing than to have answers that might be wrong.

    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por 4Gr em 26-01-05 13:28 GMT (#50)
    (Utilizador Info) http://www.fe.up.pt/freefeup
    Não, efectivamente as galinhas não emigram:

    http://www.canopener.ca/article.php?story=20040723131048566

    http://www.oii.ox.ac.uk/resources/feedback/OIIFB_GPL3_20040903.pdf

    http://www.theregister.co.uk/2004/04/21/licence_germany/

    Em suma, a licença GPL já foi validada em tribunal.

    Paradoxo do ano: Microsoft Works!
    Dominus vobiscum
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por leitao em 26-01-05 13:57 GMT (#52)
    (Utilizador Info) http://scaletrix.com/nuno/blog/
    Foi validada, uma vez na Alemanha. Em Portugal (o pais em causa) nunca foi, e ainda esta' para se ver no mais importante de todos - USA.


    I can live with doubt and uncertainty and not knowing. I think it is much more interesting to live not knowing than to have answers that might be wrong.

    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por 4Gr em 27-01-05 3:07 GMT (#59)
    (Utilizador Info) http://www.fe.up.pt/freefeup
    Antes de mais, não compreendo essa do país mais importante de todos. Um país com decisões tão antagónicas como os EUA serve de referência? Onde tu processas o indivíduo por olhar para ti de lado enquanto bebe um café semi-morno com um pouco de açucar a mais?

    Não vejo qualquer motivo para a GPL não ter validade. O tribunal da Alemanha confirmou-o e certamente que quando se colocar novamente em questão, confirmará novamente, seja em que país for.

    Mas esquecendo-me por instantes que és o leitão, percebo a tua ideia: não vale a pena estar a correr o risco.

    Paradoxo do ano: Microsoft Works!
    Dominus vobiscum
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por Init em 26-01-05 13:42 GMT (#51)
    (Utilizador Info)

    Nenhuma licença tem que ser verificada em tribunal para ser valida.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por leitao em 26-01-05 13:58 GMT (#53)
    (Utilizador Info) http://scaletrix.com/nuno/blog/
    Isso e' o mesmo que dizer que nenhum contracto tem que ser verificado em tribunal para ser valido. E' um disparate.


    I can live with doubt and uncertainty and not knowing. I think it is much more interesting to live not knowing than to have answers that might be wrong.

    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por Cyclops em 26-01-05 15:31 GMT (#55)
    (Utilizador Info)
    Com a diferença de que Contractos têm uma lei, e Direito de Autor tem outra.

    Logo, a analaliogia que fizeste é um disparate.

    Q.E.D.
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por leitao em 26-01-05 16:14 GMT (#56)
    (Utilizador Info) http://scaletrix.com/nuno/blog/
    Nao -- falhaste na questao. Tal e qual como so' porque assinas um contracto nao o faz imediatamente valido perante a lei (um tribunal pode decidir que os termos de um contracto nao sao legais), uma licensa de software (que nao passa de um contracto entre duas partes) pode tambem nao ser valida perante a lei.

    Ou seja, nao percebeste a analogia inicial e como tal o teu disparate e do Init continuam.


    I can live with doubt and uncertainty and not knowing. I think it is much more interesting to live not knowing than to have answers that might be wrong.

    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por Init em 26-01-05 19:13 GMT (#58)
    (Utilizador Info)

    Tal e qual como so' porque assinas um contracto nao o faz imediatamente valido perante a lei

    Faz pois! Até ser provado o contrário em tribunal. Tal como qualquer pessoa é inocente até ser provado o contrario.

    Uma licença de direito de autor não é um contracto e rege-se por leis diferentes.

    É um disparate dizer que uma licença de direito de autor é um contracto, tal como é um disparate dizer que quer um quer outro não são validos se não forem a tribunal, pois não é isso que a lei diz.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por Init em 31-01-05 12:25 GMT (#60)
    (Utilizador Info)

    Acrescento mais ainda. A lei de protecção de programas de computador, diz que no caso de uma licença de direito de autor ter um ou mais termos inválidos, apenas esses termos da licença seriam inválidos, continuando o resto da licença a ser válida.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por Init em 26-01-05 19:10 GMT (#57)
    (Utilizador Info)

    Não é não!

    Uma licença de direito de autor e um contracto não têm nada a ver.

    Qualquer contracto é valido sem ir a tribunal ser validado.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:Consulta um advogado que saiba do assunto (Pontos:2)
    por Cyclops em 26-01-05 15:30 GMT (#54)
    (Utilizador Info)
    A validade da GPL em tribunal ja' foi alguma vez verificada ? Nao
    Só que isto é uma falsa questão.

    Que licenças foram alguma vez validadas em tribunal? À partida as licenças são válidas e para respeitar, ponto. Em caso de dúvida podes ir a tribunal, se achares que vale a pena.

    A verdade é que todos os casos de violações à GPL foram resolvidos sem sentença (por acordo) e de forma favorável à GPL, isso porque os advogados dos acusados chegaram à conclusão de que prosseguir provocaria mais prejuízos (perder o direito à redistribuição é pior do que distribuir como GPL, dado que faria com que o produto deles deixasse de funcionar).

    Por isso fica com a tua "não-questão" que eu fico com a realidade.
    Contracto 2 (Pontos:1)
    por humaneasy em 26-01-05 13:26 GMT (#49)
    (Utilizador Info) http://www.nocentro.com
    "Tenho o Delphi registado em meu nome bem como o TurboDB. A minha actividade profissional não têm nada a ver com programação, no contracto de trabalho nada é especificado em relação ao mesmo."

    É o que dá lêr os posts dos outros em transversal :)

    Aqui não tens probs, já vi. Mas o resto mantém-se.

    Se estás a fazer isto no horário de trabalho ou instalaste o programa; sem ordem escrita, podes arranjar uma carga de trabalhos. Tenta levar a água ao teu moinho docemente.

    A proposta de consultares um advogado especialista em Direito de Autor é boa, mas também te aconcelho a contactares um de Direito do Trabalho. Lopo

     

     

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