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DMCA à portuguesa
Contribuído por chbm em 04-12-02 0:19
do departamento doc-?-onde-está-a-UMIC-?
News jneves escreve "Depois de 5 meses a dizer brevemente, o Gabinete do Direito de Autor tem no seu site a Proposta de Implementação (DOC) da EUCD (aka DMCA.eu) na legislação nacional. O prazo limite para a discussão pública é 10 de Dezembro de 2002. Publicaram também uma Nota Explicativa (DOC). A altura parece apropriada, porque coincide com o reinício do caso Sklyarov/Elcomsoft e o início, na segunda passada, do julgamento do Jon Johansson (o primeiro a publicar software para descodificar DVDs).
Versões em HTML do Projecto-Lei e da Nota Justificativa podem ser encontradas no site da ANSOL. "

Pela leitura em diagonal que fiz achei alguns aspectos bons (implementaram quase todas as excepções que vinham na directiva) como a protecção de bibliotecas, garantia de que as medidas tecnológicas de protecção só podem proteger contra usos ilegais e nunca contra usos legais como acontece nos EUA, embora isso dependa, na prática, da eficácia da Comissão de Mediação e Arbitragem. Já ouvi um zunzun que os editores estão a passar-se com o facto de serem permitidas fotocópias de obras para uso privado. O sistema de cumplicidade dos serviços de informação foi reduzido a providências cautelares.

Do lado mais negativo, falta ver a execução da lei na prática. Assusta-me um pouco o facto de ter sido retirado o Artigo 212 que garantia que o Código de Direito de Autor não se sobrepunha à legislação sobre concorrência desleal. Os problemas da EUCD ao nível de restrições de acesso ainda estão presentes.

Espero, nos próximos dias, ter uma análise mais completa. De qualquer forma aconselho todos a ler o projecto-lei, de preferência com uma cópia do Código de Direito de Autor e a enviar para o GDA a sua opinião (positiva ou negativa).

Esta NÃO é a versão final. E se metade do que me contaram do que se está a passar em termos de pressão política for verdade, o GDA tem uma tarefa díficil ao tentar manter as excepções. Portanto a vossa opinião, a da vossa escola, instituição ou empresa conta. Participem neste processo. Temos menos de uma semana. "

Filtragem da Internet na China | ANSOL: Mãos à obra, há trabalho para todos!  >

 

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Referências
  • Código de Direito de Autor
  • jneves
  • Gabinete do Direito de Autor
  • Proposta de Implementação (DOC)
  • Nota Explicativa (DOC)
  • reinício do caso Sklyarov/Elcomsoft
  • Projecto-Lei
  • Nota Justificativa
  • ANSOL
  • Mais acerca News
  • Também por chbm
  • Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário.
    Os editores passando-se (Pontos:2)
    por jmce em 04-12-02 1:04 GMT (#1)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/
    Sobre a posição dos editores, ainda só vi esta notícia do passado dia 27: "Agentes do sector livreiro contra descriminalização de fotocópias". O "princípio do suicídio", diz o António Lopes da APEL, que aparentemente não se suicidou com o nosso acesso via Internet à Amazon e afins quando fugimos aos preços chocantes da "pobres editoras e livrarias" nacionais. Talvez porque ainda somos poucos e mesmo assim somos brindados com taxas "compensatórias" à entrada da mercadoria.

    Provavelmente gostariam que a cópia privada fosse ilegal e ao mesmo tempo de receber um "imposto de 'roubo'" cobrado em todos os equipamentos de cópia e suportes. Acto de pirataria que talvez António Lopes inclua no que chama "trabalhar em conjunto para combater a cópia pirata".

    Re:Os editores passando-se (Pontos:1)
    por Dr.CornFlakes em 04-12-02 11:10 GMT (#8)
    (Utilizador Info)
    Segundo a referida notícia:

    De acordo com o decreto-lei passaria a ser aplicado sobre os equipamentos de reprodução de uma nova taxa a reverter para autores e editores.

    Passaria? Sempre pensei que quando comprava um cassete VHS estaria a pagar um dízimo à SPA para distribuir pelos pobres. Se calhar era um mito urbano...

    Artigo 82º (Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras) 1- No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, eléctricos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução das obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas, intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonógrafos e videográficos.

    Ou nunca chegou a entrar em prática?

    Mas à parte disso ainda acho que à nascença se deveria pagar um "imposto" extra porque em alguma altura da nossa vida vamos copiar algo. E claro que os direitos das editoras, peço desculpa, dos autores deve ser protegido.

    Re:Os editores passando-se (Pontos:2)
    por jmce em 04-12-02 11:17 GMT (#9)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/
    Que eu saiba já estava em vigor algo assim para vários suportes ou equipamentos. Para fotocopiadoras não sei. O sítio WWW da SPA (www.spautores.pt) merece um destes dias uma visita cuidada, agora que voltaram a ter material on-line... embora no geral pouco elucidativo do ponto de vista legal e mais manifestos a favor do "pobre autor" e relatos do sucesso como (se me lembro bem) fazer o restaurante da esquina pagar direitos de exibição pública por ter o televisor ligado na sala (depois de as estações de TV também terem pago direitos, yesss...).
    Re:Os editores passando-se (Pontos:3, Engraçado)
    por Lowgitek em 04-12-02 13:52 GMT (#11)
    (Utilizador Info) http://www.youthinkwedo.com
    Não te esqueças e de apagar os temporários depois da visita para não dizerem que fizeste uma cópia do site sem autorização para a poderes ver offline ;)

    A espera lembrei duma agora já agora porque não pagar uma taxa a SPA sempre que ligamos a internet... Just in case, you know :)
    Backups & Cª (Pontos:2)
    por raxx7 em 04-12-02 1:52 GMT (#2)
    (Utilizador Info) http://raxx7.no.sapo.pt/
    Hmm... julgava que a legislação em Portugal garantia o direito de efectuar cópias para efeitos de backup ou para mudar para suportes mais práticos.
    Mas não consigo dar com isso na proposta... Culpa minha ou não está mesmo lá?

    Remember to be the Killer, not the Victim! (Nuklear Girl)
    Re:Backups & Cª (Pontos:2)
    por jneves em 04-12-02 9:26 GMT (#4)
    (Utilizador Info) http://silvaneves.org/
    Não é culpa tua. Na legislação portuguesa não há, nem nunca houve nenhuma excepção específica desse tipo. Podes alegar que esses actos caem no caso de uso privado, o que, provavelmente, é aceitável para qualquer juiz (se não estou em erro houve um caso em Portugal em que o Juiz recusou uma indeminização a uma pessoa cujo software tinha perdido um trabalho, porque a pessoa não tinha feito backups).
    Re:Backups & Cª (Pontos:2)
    por chbm em 04-12-02 10:05 GMT (#6)
    (Utilizador Info) http://chbm.nu/
    A lei fala da possibilidade de efectuar um backup de software para salvaguarda do media 'comprado'.
    Re:Backups & Cª (Pontos:2)
    por chbm em 04-12-02 10:05 GMT (#7)
    (Utilizador Info) http://chbm.nu/
    A lei anterior quero eu dizer :)
    Artigo 221º (Limitações à protecção das medidas te (Pontos:2)
    por humpback em 04-12-02 2:27 GMT (#3)
    (Utilizador Info) http://www.felisberto.net
    Pelo que eu li algo me diz que o facto de um dvd vir com CSS é quase ilegal, ou, de outro ponto de vista o deCSS é algo perfeitamente legal e que a insdustria ja deveria ter disponibilizado :).
    Comparar isto com o DMCA americano parece-me impossivel, é um texto que parece defender os autores de usos abusivos das suas obras (são deles toca a respeitar e não piratear) mas defende ao mesmo tempo o utilizador (passo a poder entupir o disco de mp3 e ouvir no carro se tiver os cd's em casa).

    Da leitura tambem me pergunto de os cd's de audio que nao lem em PC são legais........

    Gustavo Felisberto
    72ef1d7183eb2ea89420b94c0cf3e1f1
    apt-get install anarchism

    Sim, esta é sem dúvida melhor (Pontos:2)
    por jneves em 04-12-02 9:34 GMT (#5)
    (Utilizador Info) http://silvaneves.org/
    Primeiro chamo a atenção para o "não devem" em vez do "não podem" que tornaria obrigatória o não impedir acessos legais.

    Mas a dúvida continua a ser a mesma para Software Livre. A questão de se um programa como o xine com o plugin para ler CSS pode ser considerado ilegal por o plugin em si tenha "limitada finalidade comercial ou utilização para além da neutralização da protecção da medida eficaz de carácter tecnológico" ou se encaixe no grupo de "essencialmente concebidos, produzidos, adaptados ou executados com o objectivo de permitir ou facilitar a neutralização da protecção de medidas de carácter tecnológico eficazes, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 100 dias" (artigo 219º).

    Traduzindo: Como se distingue um descodificador de CSS legal de um ilegal ? É por ser controlado pela DVD-CCA ? Quem lhes deu esse direito ? Estamos perante uma lei que concede monopólios sobre formatos ?
    Re:Sim, esta é sem dúvida melhor (Pontos:2)
    por Lowgitek em 04-12-02 13:58 GMT (#12)
    (Utilizador Info) http://www.youthinkwedo.com
    Traduzindo: Como se distingue um descodificador de CSS legal de um ilegal ? É por ser controlado pela DVD-CCA ? Quem lhes deu esse direito ? Estamos perante uma lei que concede monopólios sobre formatos ?

    Sim essa é uma boa pergunta, a atribuição de direitos, deveres e propriedades. Principalmente no que consta aos formatos, proprietários ou não eis a questão? Já me faz lembrar um pouco a fabúla dos gif's e compania, que direito terão sobre os formatos quando a dissiminação do mesmo é já de tal forma que torna-se praticamente impossivel contornar o seu uso por tecnologia diferente que não torne totalmente onoroso o seu processo de fabrico e comercialização em detrimento de pseudo monopólios criados para defender esta ou aquela instituição ou empresa.

    Cheers

     

     

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