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Anti-DMCA? Onde me inscrevo?
Contribuído por chbm em 09-09-01 13:53
do departamento ALL-YOUR-XOR-....-
Big Brother is watching you Anonimo Cobarde escreve "Será que Portugal vai ver uma DMCA-alike a ser aprovada? Eu espero que não; enquanto espero, were do I signup para ajudar? Já vi que o pessoal da mailing list FSF Europe / Portugal discutiu a criação de uma associação que, entre outras coisas, combateria a implementação de uma DMCA-alike em Portugal. Existem mais projectos? Alguém tem uma idéia de como contribuir? Talvez possam comentar aqui o que pensam que se possa fazer.
Cheers, Valjean "

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Referências
  • FSF Europe / Portugal
  • discutiu a criação
  • Mais acerca Big Brother is watching you
  • Também por chbm
  • Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário.
    WTF is DMCA... (Pontos:3, Informativo)
    por buckley em 09-09-01 15:12 GMT (#1)
    (Utilizador Info) http://www.buckley.f2s.com
    Bem, na minha humilde ignorância e desconhecimento do que quereria dizer esta sigla, fui à procura e descobri algo bastante "dirty" e quiça estranho que gira à volta disto. Para mais informações sobre associações anti-DMCA check aqui e aqui. Pelo que li há mesmo pessoas na prisão e pessoas ameaçadas por estar no lado contra... Um abraço

    "Track number one; Mississipi number one, number two, number three and number four", Flaming Lips
    The truth shall be known (Pontos:2, Engraçado)
    por techn0id em 09-09-01 18:52 GMT (#2)
    (Utilizador Info)
    O pior de tudo vai ser no fim quando se descobrir ke afinal quem esta' por detras disto tudo e' o querido Bill :D
    Re:The truth shall be known (Pontos:1)
    por joaobranco em 09-09-01 20:20 GMT (#4)
    (Utilizador Info)
    Se fosse só o Bill estávamos todos muito bem...

    JB

    DCMA, WIPO, TRIPS e Veneza... (Pontos:3, Informativo)
    por joaobranco em 09-09-01 20:19 GMT (#3)
    (Utilizador Info)
    Ou como de uma só lei se descobre como é que somos regidos nestas "Corporate Republics".

    O DCMA é apenas a face visivel (nos EUA) do acordo de proteção da propriedade intelectual aprovado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual em 1996. Note-se que os paises da União Europeia são signatários deste acordo, e como tal as suas medidas (incluindo a criminalização das "medidas técnologicas que permitam ultrapassar as proteções impostas pelos autores", medida 11) devem ser transcritas para legislação nacional. Notem que é por este tipo de legislação que o Dimitry Skylarov está a ser julgado. Provavelmente não sabem que o Parlamento Europeu está neste momento a discutir como se fará essa transcrição, não é?

    Este é um acordo conseguido no ambito da Organização Mundial do Comércio (WTO). Este acordo, por sua vez, segue as linhas de força de um acordo anterior no ambito do GATT (o percursor da WTO), acordo esse denominado TRIPS (Trade Related aspects of Intellectual Property Rights) para "clarificar" as questões de propriedade intelectual e a sua relação com o comércio mundial. Este acordo foi assinado em 1986, e os seus principais proponentes foram os EUA, mas também a Europa e o Japão. Mais uma vez, foram os EUA que "forçaram" a inclusão dos assuntos de Propriedade Intelectual no WTO (o que não é de espantar, se soubermos que os produtos de propriedade intelectual correspondem nos EUA a uma percentagem do PIB superior à propriedade industrial... Hollywood (e Seattle) faz mais dinheiro que Detroit).

    Ora, o que é que isto tem a ver com Veneza (e Seattle, e Estocolmo, e o movimento anti-globalização)? Muito ou muito pouco. Verificamos que estas medidas impopulares, estão inscritas nas legislações nacionais através de acordos internacionais a que o publico em geral não tem acesso e que muita vezes nem sabe que existe. Estas legislações são escritas de acordo com os grupos de pressão das industrias (nomeadamente, no caso vertente, das industrias de produção audiovisual e de software) mas normalmente sem qualquer representação da maior parte dos afectados. São particularmente assimétricas (para um acordo que supostamente vai favorecer o comercio livre, é de notar que mais de 90% dos vendedores de "Propriedade Intelectual" virão dos EUA e Europa enquanto os compradores (para alem da população destes paises) virão dos restantes paises). E, para a maior parte dos consumidores, "cairam do céu", fazem parte da moldura legislativa sem lhes ser explicado quem e como criou essas leis. E depois as criticas contra a globalização que temos são incompreensiveis, não é?

    Se ainda houver quem quiser saber mais sobre isto sugiro o excelente artigo de Brendon Scott Copyright in a Frictionless World. Vale a pena ler, e já agora, não se esqueçam de assinar a petição contra as patentes de software na Europa.

    JB

    Re:DCMA, WIPO, TRIPS e Veneza... (Pontos:2)
    por CrLf em 09-09-01 21:05 GMT (#5)
    (Utilizador Info) http://students.fct.unl.pt/~cer09566
    (...)incluindo a criminalização das "medidas técnologicas que permitam ultrapassar as proteções impostas pelos autores", medida 11(...)

    Gostava bem de saber se uma medida dessas não colidiria com a nossa lei da criminalidade informática, a qual autoriza o reverse engineering com fins de compatibilidade, ora ler ficheiros protegidos não é um objectivo de compatibilidade? ;)

    -- Carlos Rodrigues

    - "I think we can handle one little penguin!"
    - "No, Mr. Gates, your men are already dead!"
    Re:DCMA, WIPO, TRIPS e Veneza... (Pontos:1, Gozão)
    por joao em 09-09-01 21:28 GMT (#7)
    (Utilizador Info) http://www.nonio.com
    São particularmente assimétricas (para um acordo que supostamente vai favorecer o comercio livre, é de notar que mais de 90% dos vendedores de "Propriedade Intelectual" virão dos EUA e Europa enquanto os compradores (para alem da população destes paises) virão dos restantes paises).

    Ao contrário do que pretendes sugerir, a legislação actual já proibe a cópia não privada de material com direitos de autor. Isto que diizer que a Europa já paga direitos aos Estados Unidos.

    Então porquê este barulho todo? Porque há por aí gente que imagina que as novas leis vão dificultar a pirataria.

    Quanto à questão da ilegitimidade de novas leis: todas as leis aprovadas pelos parlamentos nacionais são legitimas e democráticas. Peçam contas aos vossos deputados, não peçam contas a líderes estrangeiros ou a organizações internacionais.

    Estão preocupados com a propriedade intelectual? Produzam conteúdos livres.

    ----
    joao
    nonio.com - ciência, tecnologia e cultura

    Re:DCMA, WIPO, TRIPS e Veneza... (Pontos:1)
    por joaobranco em 10-09-01 1:00 GMT (#8)
    (Utilizador Info)
    Ao contrário do que pretendes sugerir, a legislação actual já proibe a cópia não privada de material com direitos de autor. Isto que diizer que a Europa já paga direitos aos Estados Unidos.

    Se releres o que eu escrevi, verás que eu nunca afirmo (nem sequer sugiro) o contrário. O que digo é que a implementação destas leis a nivel mundial vai se traduzir numa transferencia de dinheiro liquida dos restantes países para os detentores (não necessáriamente os produtores) da tal "propriedade intelectual". E olha que eu sei perfeitamente que a economia da União Europeia vai ser uma das beneficiadas (pelo menos parcialmente) por isto.

    Nota também que a legislação de muitos paises não protege esta "propriedade" tão fortemente como julgas, e entre outras razões, justamente por tal se traduzir numa transferencia assimétrica de recursos. Os proprios EUA não reconheceram os Copyright estrangeiros (apesar de terem legislação nacional para tal) durante várias décadas após a a criação do país...

    Quanto à questão da ilegitimidade de novas leis: todas as leis aprovadas pelos parlamentos nacionais são legitimas e democráticas.

    Nem eu disse o contrário. Os Parlamentos nacionais tem o direito de na proxima sessão legislativa afirmar que 10% do PIB é para ser depositado na conta dos netos do editor do Eça de Queirós (ou na conta da M$ ou da AOL/Time Warner). Agora, não achas que a população deve ser

    • a) Informada acerca disso, particularmente se tal decorrer de um imposto indirecto.
    • b) Saber de onde vem as indicações para que tal aconteça?

    Peçam contas aos vossos deputados, não peçam contas a líderes estrangeiros ou a organizações internacionais.

    Desculpa, mas aqui discordo completamente. Se as acções de entidades externas não tivessem efeitos para além dos países de origem, seria legitima uma tal posição. No entanto, num mundo globalizado não é o que se verifica. Duvidas que o Presidente e o Congresso dos EUA tem mais influencia na produção legislativa Portuguesa que 5 ou mesmo 10 deputados nacionais? Eu não. Por outro lado, claro que devemos pedir contas aos representantes nacionais, e inclusivé impedi-los de assinar certos acordos que são contrarios aos interesses da maioria dos eleitores. No entanto, como sabes, em Portugal não teem que ser referendados estes tipos de acordos.

    JB

    Re:DCMA, WIPO, TRIPS e Veneza... (Pontos:1)
    por joao em 10-09-01 9:16 GMT (#14)
    (Utilizador Info) http://www.nonio.com
    O que digo é que a implementação destas leis a nivel mundial vai se traduzir numa transferencia de dinheiro liquida dos restantes países para os detentores (não necessáriamente os produtores) da tal "propriedade intelectual".

    Queres dizer que a pirataria em determinados países vai acabar? Isso é óptimo!!

    Nota também que a legislação de muitos paises não protege esta "propriedade" tão fortemente como julgas, e entre outras razões, justamente por tal se traduzir numa transferencia assimétrica de recursos.

    transferencia assimétrica de recursos? Mas se há uma transferência assimética de produtos tem que haver uma transferência assimétrica de pagamentos de sinal contrário.

    a população deve ser
  • a) Informada acerca disso, particularmente se tal decorrer de um imposto indirecto.
  • b) Saber de onde vem as indicações para que tal aconteça?
  • Essas informações são públicas.

    No entanto, como sabes, em Portugal não teem que ser referendados estes tipos de acordos.

    Mas podes pressionar os nossos governantes e deputados. Aliás, tens mais probabilidade de influenciar os nossos deputados que o pres. dos EUA. Porque é que as pessoas preferem atirar as culpas para os governantes estangeiros? Provavelmente porque isso é completamente inútil, e o que as pessoas gostam é de protestar e não de resolver os problemas.

    ----
    joao
    nonio.com - ciência, tecnologia e cultura

    Re:DCMA, WIPO, TRIPS e Veneza... (Pontos:0, Informativo)
    por Anonimo Cobarde em 10-09-01 1:20 GMT (#10)
    Então porquê este barulho todo? Porque há por aí gente que imagina que as novas leis vão dificultar a pirataria.

    As pessoas que estão a fazer barulho não estão minimamente interessadas em piratear o que quer que seja. Estão sim preocupadas com uma lei que, para proteger os interesses das grandes multinacionais da indústria discográfica e cinematográfica, criminaliza actividades totalmente legítimas. Já existem pelo menos 3 casos mediáticos que provam que esta lei tem de ser modificada: o caso DeCSS (DVD), o caso Felten (SDMI) e o caso Sklyarov (e-book), sendo este último o mais grave pois ele está sujeito a ser preso se for considerado culpado.

    Quanto à questão da ilegitimidade de novas leis: todas as leis aprovadas pelos parlamentos nacionais são legitimas e democráticas.

    Desde que não sejam inconstitucionais.

    Peçam contas aos vossos deputados, não peçam contas a líderes estrangeiros ou a organizações internacionais.

    Neste caso em concreto temos de pedir contas aos nossos euro-deputados, uma vez que é uma directiva comunitária que está em causa. Mas mesmo que todos os deputados portugueses votassem contra, o resultado devia ter sido o mesmo.

    --
    Ruben
    Re:DCMA, WIPO, TRIPS e Veneza... (Pontos:2, Esclarecedor)
    por joaobranco em 10-09-01 1:36 GMT (#11)
    (Utilizador Info)
    Então porquê este barulho todo? Porque há por aí gente que imagina que as novas leis vão dificultar a pirataria.

    Olha que sinceramente se eu pensasse que as repercursões deste tipo de legislação e atitudes fosses apenas estas, nem me preocuparia muito.

    A razão principal porque eu sou contra estes tipos de lei são bem conhecidas por todos os que se debruçaram sobre o assunto:

    • Este tipo de leis vem alterar fortemente o balanço de forças entre os consumidores e os "produtores" de "propriedade intelectual", dando muitos mais poderes a estes ultimos. Nomeadamente, poderes que permitem passar por cima de um conjunto de salvaguardas presentes na convenção de Berna:
      • o Copyright é um monopólio limitado no tempo - no entanto a utilização de medidas de "proteção de conteudos" e a criminalização das acções de deprotecção dos mesmos vai impedir que as obras, mesmo que passem (ou já sejam) do dominio publico possam ser acedidas por todos
      • o Copyright apenas limita a primeira venda do bem (ou seja, eu posso revender o bem que obtive - ou emprestá-los, como no caso das bibliotecas)
      • o Copyright apenas impede a reprodução comercial, permitindo a cópia privada, ou seja, para uso próprio
      • existe o direito de cópia parcial ("fair quote") de porções da obra, desde que não sejam sobre uma parte significativamente da mesma, para fins educacionais e de critica. Esta porções podem ser distribuídas

      Agora diz-me que a proteção legal a atribuir às medidas de proteção não vai dar aos produtores o direito de passar por cima destes direitos todos, sem o consumidor ter qualquer recurso.

    • Infelizmente, ainda pior do que isto é que qualquer proteção apenas legislativa, mesmo tão draconiana como a que se pretende nunca vai satisfazer os executivos das produtoras que lutam contra a "pirataria". Enquanto não for impedido o uso arbitrario de mecanismos genéricos de cópia (de onde a ideia do "filho da DCMA"), as cópias (mesmo que ilegais) vão continuar a ser feitas, e como tal a unica solução vai ser implementar medidas ainda mais restritivas (penas de vários anos de cadeia aparentemente não chegam... afinal estas já existem - se calhar o que os piratas precisam é mesmo da pena de morte?) e/ou vigilancia a um nivel individual a um nivel absurdo, complementadas com restrições à comunicação (é verdade que isto vai matar o resto de mecanismos democráticos que ainda existem - mas o que é isso comparado com as perdas devidas à pirataria - já viram bem os números? São mesmo enormes, eu fiquei espantado).

    Para os que pensam que eu estou apenas a fazer cenários distópicos e hipotéticos, digam-me se acreditariam à 10 anos que um Russo fosse preso nos EUA, por aquilo que é essencialmente um delito de expressão, e quisesse voltar à sua terra natal para poder gozar das liberdades que pode ter lá e que não pode ter na América.

    JB

    Re:DCMA, WIPO, TRIPS e Veneza... (Pontos:2)
    por joao em 10-09-01 9:05 GMT (#13)
    (Utilizador Info) http://www.nonio.com
    Este tipo de leis vem alterar fortemente o balanço de forças entre os consumidores e os "produtores" de "propriedade intelectual", dando muitos mais poderes a estes ultimos.

    Porquê? O mercado é que acabará por regular o balanço de forças entre produtores e consumidores. Uma lei destas só faz com que os consumidores se desloquem para os produtos free. Isto é óptimo para o Linux, péssimo para quem copia programas da Microsoft.

    o Copyright é um monopólio limitado no tempo - no entanto a utilização de medidas de "proteção de conteudos" e a criminalização das acções de deprotecção dos mesmos vai impedir que as obras, mesmo que passem (ou já sejam) do dominio publico possam ser acedidas por todos

    Não é verdade. Se uma obra já é do domínio público qualquer produtor de conteúdos pode revendê-la sem protecções.

    o Copyright apenas impede a reprodução comercial, permitindo a cópia privada, ou seja, para uso próprio

    Traduzindo: agora já não podemos fazer pirataria.

    existe o direito de cópia parcial ("fair quote") de porções da obra, desde que não sejam sobre uma parte significativamente da mesma, para fins educacionais e de critica. Esta porções podem ser distribuídas

    Mas o DMCA não impede o fair quote. Se queres citar um texto, copias o texto à mão (tal como quando fazes para citar um livro de papel), se queres citar um filme, filmas o filme e se queres citar audio gravas o som.

    ----
    joao
    nonio.com - ciência, tecnologia e cultura

    Re:DCMA, WIPO, TRIPS e Veneza... (Pontos:2, Esclarecedor)
    por joaobranco em 10-09-01 10:06 GMT (#15)
    (Utilizador Info)
    Porquê? O mercado é que acabará por regular o balanço de forças entre produtores e consumidores. Uma lei destas só faz com que os consumidores se desloquem para os produtos free. Isto é óptimo para o Linux, péssimo para quem copia programas da Microsoft.

    Claro, e a existência de actividades monopolistas por parte da M$ levou a que os compradores desses seus produtos se deslocassem em força para as suas alternativas não foi? É por isso que a M$ possui uma quota de mercado insignificante neste momento...

    Em teoria tal aconteceria, mas apenas num mercado perfeito (em que existe um numero elevado de alternativas, e informação perfeita). Nos mercados reais, a histerese associada à mudança significa que a maior parte dos consumidores ficará durante muito tempo (o que para muitos significa efectivamente para sempre) na solução sub-óptima. E nota que num mercado fortemente concentrado, com elevadas barreiras à entrada o numero de alternativas é reduzido. E pensas realmente que podes criar conteúdos free para todos mercados? Verifica os custos de produção associados, a por exemplo, criar DVDs. Tal não se deve a nenhum custo à priori, mas sim ao facto de, por exemplo, os gravadores de DVD domésticos não permitirem facilmente criar DVDs que sejam legiveis pela maioria das pessoas (mas como a intenção é supostamente impedir a pirataria, suponho que deves considerar que é uma óptima medida).

    Finalmente, durante quanto tempo pensas tu que o Linux vai conseguir ter alguma relevancia se toda e qualquer acesso a informação protegida não for possivel a partir do Linux (uma vez que ele não garante a proteção dos direitos de autores, uma vez que as pessoas podem alterar o source code, provavelmente é até uma ferramenta de contravenção e potencialmente ilegal).

    Não é verdade. Se uma obra já é do domínio público qualquer produtor de conteúdos pode revendê-la sem protecções.

    Lamento, mas aparentemente não leste a legislação. A única coisa que o produtor tem de fazer é implementar proteções tecnológicas sobre a obra do dominio publico para de facto impedir o acesso a essa obra, uma vez que qualquer medida que tente aceder a esse conteúdo (potencialmente livre) é ilegal. Assim, e como as próprias ferramentas que permitem aceder a esse conteúdo são ilegais, consegue-se impedir o seu acesso, independentemente de tal ser ou não legitimo.

    Copyright apenas impede a reprodução comercial, permitindo a cópia privada, ou seja, para uso próprio

    Traduzindo: agora já não podemos fazer pirataria.

    O direito à cópia privada não é um direito à pirataria. É o direito a não ficar sem o bem se por exemplo o seu suporte se estragar. É o direito a usufruir do bem em diferentes locais (desde que não simultaneamente). E principalmente, é um direito que assiste ao consumidor, e que não deve ser retirado apenas porque pode ser abusado.

    O que considerarias se, por algumas pessoas poderem deslocar-se a outros lugares para fazer um crime qualquer, as deslocações fossem ilegalizadas? A partir de agora só podes viver na cidade onde vives, mas não te preocupes que se quiseres mudar de cidade, podes sempre comprar uma autorização de deslocação. Como tal impede (a possibilidade de) um crime deves aplaudir intensamente a medida.

    Mas o DMCA não impede o fair quote. Se queres citar um texto, copias o texto à mão (tal como quando fazes para citar um livro de papel), se queres citar um filme, filmas o filme e se queres citar audio gravas o som.

    Tal como os direitos anteriores, o DCMA não retira de facto o direIto (de jure e explicitamente). Mas impede na prática a sua aplicação. Voltando ao exemplo anterior, a legislação não impede que tu te desloques, desde que estejas disposto a fazer um conjunto importante de acções inconvenientes e/ou a pagar por elas. Se eu tenho o direito de fazer cópias parcelares, explica-me porque é que não posso usar a tecnologia que tenho à minha disposição para fazê-las.

    Já agora, estou interessado em conhecer as tuas objecções ao direito de revenda ou empréstimo por bibliotecas.

    JB

    Mais ainda: (Pontos:1, Interessante)
    por Anonimo Cobarde em 09-09-01 21:16 GMT (#6)
    Leiam este artigo e a notícia na Wired.

    Parece que o DMCA foi só o início, já surgiram novas ideias.

    --
    "Ultimately most problems can be solved by applying a Large Brick to the Correct Skull. Difficulties arise when you don't have a brick or can't find the the right skull. The Devil is always in the details."

    Infelizmente Portugal vai ter mesmo um DMCA (Pontos:2, Informativo)
    por Anonimo Cobarde em 10-09-01 1:04 GMT (#9)
    Portugal, e o resto da União Europeia, já não se safam do "DMCA". Já foi aprovada uma directiva comunitária ( 2001/29/EC) que é o equivalente do DMCA e todos os países têm de a transcrever para a lei nacional. É apenas uma questão de tempo. A única coisa que nos resta fazer é pressionar o Conselho de Ministros de modo a que seja redigida uma lei o menos maligna possível.
    Eu pela minha parte vou escrever ao Conselho de Ministros e ao Presidente da República a manifestar as minhas preocupações com esta lei. Não sei se adianta alguma coisa, mas se não fizer nada o problema não se resolve sózinho. Para inspiração vou usar as várias páginas existentes na net nomeadamente a do Eurorights.

    --
    Ruben

    Perseguindo a cauda (Pontos:3, Esclarecedor)
    por Gimp em 10-09-01 8:37 GMT (#12)
    (Utilizador Info)
    Quando um qq ministro europeu ou senador americano for avisado que por estar a usar este ou aquele artigo sem autorização do autor, quando a comunidade científica(investigação, docência,etc,etc,etc) se virem de mãos atadas por investigarem e não poderem expôr os trabalhos, e tudo isto numa tão grande escala, aí sim, a bomba rebenta. Para já são casos isolados mas vão aumentar. O DMCA não é uma medida de protecção de direitos de autor. É uma LEI INTIMIDATÓRIA e CASTRADORA(ouch!). Vai-se chegar a um ponto deste género(e isto ouvi na tv, logo, Copyrighted:) ): O fulano X lançou uma máquina de cortar relva muito louca. Mas depois viu que uma protecção tem que ser adicionada. Resultado: o advogado aconselhou a não pôr senão seria processado por não se ter lembrado antes.


    "Os meus 2 caragos" Ferrenho Gomes zZzZz

     

     

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