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GPL é legal ?
Contribuído por npf em 10-05-01 21:06
do departamento Free-Software-Foundation
GNU jneves escreve "A GPL (GNU Public License) é a licença mais usada devido em termos de software livre. Chamaram-me a atenção à alguns anos que algumas das características desta licença, em especial a não existência de qualquer garantia, tornaria o seu uso ilegal em Portugal.

Uma discussão recente na mailing-list da recém-criada FSF Europa levou à definição, como um dos primeiros objectivos desta organização, a garantia da legalidade desta licença em toda a Europa. Entre outras coisas apareceu a referência para este documento que analiza a legalidade da GPL tendo em conta o quadro legal espanhol. A principal conclusão é que em Espanha a GPL é legal. Mas chama a atenção que que vende ou distribui qualquer tipo de software é responsável por quaisquer danos causados nas seguintes situações (AVISO: isto foi o que eu compreendi do espanhol, língua da qual não sou conhecedor):

  • Quando o dano foi causado conscientemente pela pessoa em causa.
  • Quando o dano deriva do desrespeito de um contrato ou da lei.
  • Quando o dano resulta de negligência (fica a dúvida se bugs de software podem ser considerados negligência)
Em qualquer caso a autora do documenta chama a atenção para a dificuldade de provar em tribunal qualquer uma das situações.

O meu desafio para advogados ou estudantes de advocacia que andem por aqui é: e em Portugal ? A GPL é legal ?

"

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Referências
  • FSF Europa
  • documento
  • jneves
  • GNU
  • Mais acerca GNU
  • Também por npf
  • Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário.
    Caldera to introduce modified open-source license (Pontos:3, Informativo)
    por Karlus em 10-05-01 21:38 GMT (#1)
    (Utilizador Info) http://karlus.net
    May 10, 2001, 13 :03
    Link para a noticia

    Ransom Love of Caldera says the GPL might not be the best license going for commercial software, and to that end he plans to consider other licenses. "Microsoft is attacking open source at its weakest point: the GPL," he says.

    "Caldera has some similar misgivings -- not about the GPL model being the optimal one for open-source development, but about how appropriate the GPL is for open-source software that is sold commercially, Love acknowledged."

    As a result, Caldera is "seriously looking at and considering different licensing models," he said. Caldera is considering BSD and "other licensing models" that "would be truly open source but still allow folks to influence the (development) process," Love added.

    Re:Caldera to introduce modified open-source licen (Pontos:2, Interessante)
    por Anonimo Cobarde em 10-05-01 23:27 GMT (#5)
    Isto não tem a ver com a legalidade do GPL (muito provavelmente já sabias, mas só para ficar claro). Eles finalmente descobriram que o GPL não é bom para o negócio, porque têm de abrir as sources do binários que lançam.

    O GPL não foi inventado para suportar um esquema de negócios deste tipo. Considerando o GPL parte do movimento open source (o que não é assim tão óbvio, free software não é o mesmo que open source), o mesmo seria a parte forte desse movimento, não a fraca. Aquilo que para eles é mau, para nós é a força do GPL. Eles que se lixem mais os dólares, nós queremos é a source. Foi para isso que o GPL foi inventado, libertar a source. Assim se agarrarem num programa teu (GPL) e o modificarem, tu podes pegar nessa modificação e usar as alterações que fizeram no teu programa. Ganham todos, mas não ganham dólares, ganham conhecimento :)

    Pelos menos foi isto que eu pecebi desta história. Está (estava?) uma discusão sobre isto no slashdot, com as habituais guerras a-minha-licença-é-melhor-que-a-tua :) mas tb com muitos pontos de vista interessantes.

    Resumindo, para cada objectivo há uma licença adequada a utilizar.

    Re:Caldera to introduce modified open-source licen (Pontos:1, Informativo)
    por Anonimo Cobarde em 11-05-01 5:19 GMT (#8)
    > Eles finalmente descobriram que o GPL não é bom para o negócio, porque têm de abrir as sources do binários que lançam.

    Não me parece que o problema que a Caldera vê no GPL seja a obrigatoriedade de abriar as "sources", uma vez que dizem vão optar por uma licença tipo BSD. Ora o BSD só tem lógica para "open source". O que eles devem achar é que das licenças existentes o BSD é mais adequado que o GPL para fins comerciais.

    Na minha opinião passa-se exactamente o contrário. Uma empresa que pretenda desenvolver software livre tem muito mais garantias se utilizar uma licença tipo GPL do que tipo BSD. Senão vejamos. A empresa A cria um programa P e lança-o para o mundo. Entretanto o programa ganha popularidade e uma determinada empresa B decide acrescentar ao programa uma nova funcionalidade (que pode fazer uma vez que estamos a falar de software livre). Se a empresa A tivesse optado por utilizar uma licença tipo BSD, a empresa B teria o direito legal de lançar um programa P++ baseado no P contendo também as novas funcionalidades por si desenvolvidas, mas não divulgando o código associado. Assim a empresa B irá tirar proveito de todo o trabalho realizado pela empresa A (sem ter de dar nada em troca), a empresa A passa a ter um concorrente no mercado, e os hackers ficam sem acesso ao código acrescentado.
    Se por outro lado a empresa A optar por uma licença tipo GPL, a empresa B terá de publicar as suas alterações também sobre a licença GPL. Assim, embora a empresa A passe a ter eventualmente um novo concorrente, ela pode utilizar o código da empresa B no seu próprio programa pelo que a empresa B não irá ficar em vantagem. Assim é muito mais justo, a empresa B utiliza o código da A e a empresa A utiliza o código da B.

    Ruben
    Re:Caldera to introduce modified open-source licen (Pontos:2)
    por Dehumanizer em 11-05-01 8:41 GMT (#13)
    (Utilizador Info)
    Tens toda a razão... mas o que se passa aqui é que a Caldera não é (nos teus exemplos) a empresa A, mas sim a empresa B.


    "Ford, you're turning into a penguin. Stop it." - Arthur Dent
    E não só... (Pontos:3, Interessante)
    por BladeRunner em 10-05-01 21:41 GMT (#2)
    (Utilizador Info) http://www.gildot.org
    Pois!

    Essa questão é muito pertinente sem dúvida.
    No POLI andamos às voltas com a tradução da Open Publication License para evitar que os patos-bravos que aí andam ganhem dinheiro à custa do trabalho alheio sem sequer passar cavaco à populaça e essas quesões também se nos colocaram.

    Por exemplo, a tradução pura e simples de uma licença com origem norte-americana tem validade tout-court em Portugal?
    Duvido.

    E os copyrights das traduções dos documentos do LPD, por exemplo?
    São de quem?

    Mário Gamito
    educação, ensino
    Re:E não só... (Pontos:2, Interessante)
    por Strange em 10-05-01 22:03 GMT (#4)
    (Utilizador Info) http://strange.nsk.yi.org/

    Antes de tudo, não sou advogado, mas eis o que penso sobre o assunto:

    Não importa a licença em que está distribuido o documento, o copyright é do autor, e apenas quem devidamente autorizado pode copiar/citar o documento. Se dizes no documento que todos podem copiar, mas apenas se disserem que tu és o autor, então quem não respeitar essas regras estará a violar as leis de copyright.

    Em relação às traduções, é de lembrar que também nos livros físicos existem traduções, e essas traduções pertencem ao tradutor. É claro que o tradutor pode traduzir o documento (não apenas para uso pessoal) apenas com autorização do autor original do documento.

    hugs
    Strange

    Re:E não só... (Pontos:0, Interessante)
    por Anonimo Cobarde em 11-05-01 5:25 GMT (#9)
    Acho que o que dizes está correcto. Pelo menos pela minha interpretação do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. Procurei na net e descobri este Código aqui.

    Ruben
    Re:E não só... (Pontos:2, Informativo)
    por jmce em 11-05-01 0:33 GMT (#6)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/
    Agora sugeriria a GNU Free Documentation License em vez da OPL. Veja-se uma discussao de licencas de documentacao.
    Re:E não só... (Pontos:2, Informativo)
    por jmce em 11-05-01 0:48 GMT (#7)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/

    Os patos bravos teriam direito a ganhar dinheiro, mas NAO teriam direito a impedir a reproducao posterior do que publicam nos termos permitidos pela licenca. Claro que eles gostariam de se apropriar do trabalho alheio mudando a licenca de forma a recolocar as restricoes classicas. Suponho que para os fins do POLI o optimo seria a maxima difusao dos documentos em todas as formas, mas sem se poder impor restricoes oportunistas nao autorizadas pelo proprio POLI.

    Entretanto, enquanto nao houver qualquer licenca especificada para os documentos do POLI, os patos bravos nem sequer tem direito de os republicar...

    Quanto `a validade destas licencas para documentos em Portugal, tambem nao posso garantir nada; mas a situacao de base creio ser a de se impedir a reproducao sem autorizacao dos autores ou outros detentores de copyright (e copyright nao precisa de carimbos da Sociedade Portuguesa de Edit^H^H^H^HAutores ou de outros). Estas licencas nao acrescentam restricoes a essa situacao de base: removem algumas restricoes, atribuindo direitos adicionais de uso dos documentos; por isso, pelo menos a GFDL e a OPL nao parecem ser ilegais.

    Re:E não só... (Pontos:1)
    por BladeRunner em 11-05-01 7:59 GMT (#12)
    (Utilizador Info) http://www.gildot.org
    O POLI tinha uma licença sim, que permitia tudo e mais alguma coisa, o que recentemente levou a uma situação que a mioria de nós classificou de abuso.

    De modo que até afinarmos uma licença final (etsá mesmo já terminda, salvo erro) temos um Copyright que não permite... nada.

    Mário Gamito
    educação, ensino
    Re:E não só... (Pontos:1)
    por jmce em 11-05-01 9:21 GMT (#14)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/
    De qualquer forma, uma licenca nova propria do POLI apenas podera' cobrir o trabalho original feito pelo proprio POLI ou cujos direitos lhe sao transmitidos; os documentos traduzidos devem ter de herdar as licencas originais.
    Re:E não só... (Pontos:1)
    por BladeRunner em 11-05-01 10:32 GMT (#15)
    (Utilizador Info) http://www.gildot.org
    Sim, claro!
    É o caso das traduções dos HOW-TOs.

    Mário Gamito
    educação, ensino
    Garantia? (Pontos:1, Redundante)
    por Strange em 10-05-01 21:59 GMT (#3)
    (Utilizador Info) http://strange.nsk.yi.org/

    Garantia? Em informática? Nenhuma licença te garante qualquer coisa, quer seja a licença do Windows quer a licença de um processador Intel.

    Já tive uma discussão deste género com um colega meu, e ele não acreditava até lhe ter mostrado a licença do meu querido Pentium Celeron Mendocino 300A (450, para os amigos :)

    Eis um extrato da licença (original, não traduzido):

    LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DA GARANTIA

    ESTA GARANTIA SBUSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU TÁCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES AS GARANTIAS TÁCITAS DE COMERCIALIDADE E ADEQUAÇÃO AO UM FIM ESPECÍFICO. A INTEL NÃO OFERECE OUTRAS GARANTIAS ALÉM DAS DESCRITAS AQUI. A INTEL NÃO RECONHECE NENHUMA OUTRA GARANTIA EXPRESSA OU TÁCITA INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, GARANTIAS TÁCITAS DE COMERCIALIDADE E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DAS GARANTIAS TÁCITAS, PORTANTO, ISTO PODE NÃO SE APLICAR A VOCÊ.

    TODAS AS GARANTIAS EXPRESSAS E TÁCITAS ESTÃO LIMITADAS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA LIMITADA. NENHUMA GARANTIA SE APLICARÁ APÓS TAL PERÍODO. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES QUANTO À DURAÇÃO DAS GARANTIAS TÁCITAS, PORTANTO, ISTO PODE NÃO SE APLICAR A VOCÊ.

    LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

    A RESPONSABILIDADE DA INTEL COM RELAÇÃO A ESTA OU QUALQUER OUTRA GARANTIA, TÁCITA OU EXPLÍCITA, ESTÁ LIMITADA A CONSERTAR, SUBSTITUIR OU REEMBOLSAR, CONFORME ESTABELECIDO ACIMA. ESTES SÃO OS RECURSOS ÚNICOS E EXCLUSIVOS PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DA GARANTIA. A INTEL NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS DIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES RESULTANTES DE QUALQUER VIOLAÇÃO DA GARANTIA OU DE QUALQUER OUTRA TEORIA LEGAL, INCLUÍNDO, SEM LIMITAÇÕES, LUCROS CESSANTES, TEMPO DE MÁQUINA PARADA, PATRIMÓNIO, DANO A/OU SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO OU PROPRIEDADE, E QUALQUER CUSTO DE RECUPERAÇÃO, REPROGRAMAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE PROGRAMAS OU DADOS ARMAZENADOS OU UTILIZADOS COM UM SISTEMA CONTENDO SEU PROCESSADOR CELERON. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES, PORTANTO AS LIMITAÇÕES OU EXCLUSÕES ESTABELECIDAS ACIMA PODEM NÃO SE APLICAR A VOCÊ.

    Nota: a redundância no primeiro parágrafo está no original (assim como tudo em maiúsculas).
    PS: peço desculpa pelo grande comentário.

    hugs
    Strange

    Re:Garantia? (Pontos:0, Informativo)
    por Anonimo Cobarde em 11-05-01 6:00 GMT (#10)
    Resta saber se essas licenças são válidas. Existe por exemplo uma directiva comunitária ( 93/13/CEE) sobre cláusulas abusivas em contratos. Repara que eles salvarguardam o caso de algumas "jurisdições não permitirem a exclusão ou limitação" de certas garantias.

    Ruben
    Re:Garantia? (Pontos:2)
    por ajc em 11-05-01 15:35 GMT (#19)
    (Utilizador Info)
    É prática corrente assinarem-se contratos com cláusulas que são invalidadas pela lei geral. Basicamente essas cláusulas servem apenas como bluff, uma vez que não se aguentam em tribunal.

    Há publicações, por exemplo as Selecções do Readers Digest, que introduzem uma claúsula de renovação automática nos contratos de assinatura. Perto do fim da assinatura recebe-se uma carta a dizer que se não se disser nada esta será automaticamente renovada por um ano.

    Se não se fizer nada, e não se pagar a assinatura, eles começam a mandar cartas progressivamente mais ameaçadoras, a dizer que já se recebeu 1,2,3,4 exemplares e ainda não se pagou. Depois da ameaça mais séria, segue-se o silêncio.

    Tudo isto porque a cláusula é ilegal, logo nula. Todas as ameaças foram simplesmente bluff.

    Suspeito que das licenças de software usadas por cá uma boa parte das cláusulas devem ser bluff.

    A minha interpretação (Pontos:2, Interessante)
    por Anonimo Cobarde em 11-05-01 6:47 GMT (#11)
    Pelo que tenho lido (inclusivé na discussão referida) fiquei com a seguinte ideia:

    1. O direito de autor é automático, ou seja, não necessita de inscrição da obra em nenhuma entidade.

    2. O GPL é um contrato entre o autor de um programa e os seus utilizadores.

    3. Este contrato dá ao utilizador mais direitos do que ele normalmente tem (devido ao Código do Direito de Autor e Direitos Conexos).

    4. Se contrato for inválido, ou se o utilizador não aceitar o contracto, passam a valer as disposições da lei em vigor (o dito Código) que são mais restritas.

    5. Quanto à garantia aplica-se as mesmas leis que ao software proprietário, embora nos casos em que não exista uma relação comercial não seja claro se o autor tem algum dever. Na minha opinião seria ridículo, mas a lei por vezes é mesmo ridícula.

    Ruben

    Garantias e GPL (Pontos:3, Esclarecedor)
    por Cyclops em 11-05-01 13:11 GMT (#18)
    (Utilizador Info)
    Tenho a impressao de que o que e proibido e a venda de um producto sem a garantia minima legal de um ano.

    Se nao for vendido, o software em GNU GPL nao tem o menor problema. A questao e que a licensa nao proibe a venda... ou seja, quem quiser vender software GNU GPL (so vale a pena se existir added value na venda) esta com um problema.

    Hugs, Cyke
    Re:Garantias e GPL (Pontos:1)
    por jmce em 12-05-01 8:53 GMT (#20)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/

    Imaginemos o fornecimento de um servico construido com ferramentas de software sob a GPL. Sou obrigado a garantir todos os componentes (embora possa optar por "vender" o meu servico e nao os componentes em si) ou posso faze-lo para o servico em geral e resolver problemas globais do servico eventualmente mudando de componentes? Frequentemente e' o funcionamento do produto final que interessa, visto como um todo, e mesmo que eu esteja a fornecer uma solucao sob licenca GPL posso complementa-la com uma garantia que assegure o funcionamento global (nao de cada um dos componentes por si, que posso substituir por outro se vir que esta' com problemas) e assim cumprir a lei relativamente `a garantia.

    Por outro lado, se eu baseasse exclusivamente as solucoes em produtos Microsoft, teria efectivamente ficado numa posicao mais segura perante o cliente? A Microsoft cumpriria a sua parte em ir resolver os defeitos dos componentes usados? Ou na pratica ficaria eu mais fragilizado perante o cliente por depois ter de estar a contornar muitos mais defeitos e com a complicacao de nao ter source?

    E se o casal Fagundes levar a caixinha do Office e a do Windows `a Microsoft Portuguesa depois de verificar que comprou produtos defeituosos? Consegue reaver o dinheiro? Quem se portara' realmente de forma ilegal, entao? Tendo em conta os defeitos graves dos produtos MS nao seria interessante uma tentativa de reembolso em massa? (Ah, se os tribunais funcionassem melhor e grupos como a Deco se importassem tanto com estas coisas como com os cortadores de relva e a publicidade a la Readers Digest...)

     

     

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